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O administrador da BragaParques, Domingos Névoa apresentou uma reclamação ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, e dois recursos no da Relação, da decisão de o levar a julgamento por corrupção activa.
Na reclamação apresentada ao juiz de instrução, e divulgada em diversos jornais e sites noticiosos, o advogado do empresário, Artur Marques sustenta que “há nulidade do despacho de instrução, já que o juiz decidiu questões prévias sem as levar ao debate instrutório”, nomeadamente a de saber se o advogado Ricardo Sá Fernandes violou o segredo profissional quando actuou como agente encoberto.
Névoa, que nega o crime, está pronunciado pelo Tribunal pelo crime de corrupção activa para acto ilícito, por alegadamente ter prometido dar 200 mil euros para o cidadão José Sá Fernandes desistir da acção popular que interpôs em Julho de 2005 contra o negócio de permuta entre a Câmara e a Bragaparques dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.
O administrador afirma que foi Ricardo Sá Fernandes que lhe pediu uma verba para financiar as actividades políticas do irmão, que, à data, ainda não era vereador do Bloco de Esquerda.
Artur Marques pretende demonstrar que, quando Ricardo Sá Fernandes gravou conversas com Domingos Névoa, a 24 e 27 de Janeiro de 2006, nas quais o empresário terá proposto o pagamento daquela verba, “era advogado do irmão na questão”.
De facto, – afirma – “só a 16 de Fevereiro é que Ricardo Sá Fernandes desistiu de patrocinar a acção do irmão, através da junção aos autos de um substabelecimento a favor de outro advogado”.

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O vereador do Bloco de Esquerda na Câmara de Lisboa, José Sá Fernandes não mostra todo o seu curriculum aos lisboetas: em 1977 foi julgado em Lisboa (Tribunal da Boa Hora) e esteve quase quatro meses em prisão preventiva. Com cerca de 20 anos, o «Zé» acompanhou um grupo de três indivíduos, que apanhavam bebedeiras e faziam asneiras diversas, entre as quais a de «palmar» carros. Actuavam na Avenida de Londres, tendo o gangue ficado conhecido na gíria policial, como «bando Pasteur»…

Acresce que, alguns dos seus membros, dois dos quais já com cadastro por pequenos crimes, andavam armados, tendo mesmo protagonizado uma cena de tiros com a PSP.
Conforme foi relatado pelo 24 Horas, foi apanhado pela Polícia, a 29 Junho de 1977, às 03:15 da madrugada, na Avenida Estados Unidos da América em Lisboa quando ia num carro roubado, um Morris Clubman na companhia de três outros «amigos» de folias…
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penhoras.jpgO advogado Ricardo Sá Fernandes, que foi secretário de Estado das Finanças no governo do socialista António Guterres, foi citado 14 vezes, pelos serviços de «Finanças» que tutelou, para pagar dívidas, que já se encontravam em processo de penhora… É este senhor, cuja deontologia é contestada – por traição às regras da profissão – por Rita Matias, sua colega e sócia no mesmo escritório de advogados, que se «arma» em defensor da verdade, da legalidade e do cumprimento da lei… Bem prega Frei Tomás…
É ele mesmo, de resto, quem violou a lei e os deveres da profissão ao gravar conversas sem autorização do visado, o administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, que era cliente do escritório onde ganha a vida…
Tudo para promover o irmão, o Zé, que precisava subir na vida política e arranjar protagonismo e «tacho» na Câmara de Lisboa – onde meteu 12 «bloquistas/radicais» para o assessorar…

Publicaram os jornais «Correio da Manhã» e «24 horas» em Junho de 2007, notícias sobre uma penhora do fisco que recaiu sobre o advogado e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Ricardo Sá Fernandes.
Seria a 14.ª vez que tal sucedia, na vida de tão ilustre personagem…
Reagiu o visado nas páginas do Diário de Notícias, com a ameaça de que iria pôr os dois jornais em Tribunal e dizendo-se vítima de uma calúnia. Apontava a suposta calúnia para uma entidade que iria denunciar ao Ministério Público.

Berloguistas e outros friques


Como é seu costume, não cumpriu e não fez queixa nenhuma, que se saiba, quiçá por perceber que a sua imagem iria sair, ainda mais degradada. A de quem diz uma coisa e faz outra.
Pergunta-se: Será isto digno de um ex-governante, figura pública com intervenções em vários temas e jurista que se arvora em cumpridor da lei e do interesse público?
Sucede que Ricardo foi, na segunda-feira seguinte, a correr, prestar uma garantia bancária de oito mil e tal euros, para evitar a penhora de uma dívida ao IFadap depois de ter sido notificado da penhora de vencimentos e salários. O processo fica suspenso até à decisão do Tribunal Tributário.
Só que, e embora as penhoras não tenham sido executadas, verifica-se que – de acordo com documentos fidedignos – o fisco lhe instaurou 14 processos de execução de dívida nos últimos anos – este último é o 14.º – um deles referente a 2004 pedindo-lhe em 25 de Dezembro de 2005, 34.979 euros de dívidas do IRS de 2004. Foi citado pessoalmente em 13 de Janeiro, dois meses depois, em 14 de Março, foi emitido «Mandado de penhora», que vai agora ser extinto porque o advogado pagou voluntariamente a conta, a dívida mais os juros.
O mesmo sucedeu com uma dívida de 17.621 euros, que não havia pago ao Estado e que deu origem em 18 de Dezembro de 2005, à instauração de um processo para execução coerciva.
O assunto seguiu os mesmos trâmites, tendo sido emitido novo «mandado de penhora» em 10 de Maio. Cinco meses depois, o jurista pagou e o processo foi anulado.
Idêntico procedimento desencadeou o Fisco com uma dívida de IVA de 2004, de apenas 213 euros e que só foi paga depois da emissão do «mandado de penhora».
O fisco teve, ainda, de andar atrás de Ricardo para receber, por exemplo, o IRS de 2005 e até para receber verbas de multas e «encargos de processos de contra-ordenação», uma delas de 3.796 euros, outra de 1851 e uma terceira de 246 euros.

Permuta de terrenos aprovada pela Assembleia Municipal

O processo da permuta foi acompanhado por uma Comissão da Assembleia Municipal de Lisboa criada para o efeito. Na AM , os partidos de esquerda, que agora querem dar «uma pirueta» anulando o negócio de permuta a que a Bragaparques foi obrigada pelo Município, estavam em maioria e, com excepção do PCP aprovaram-na. Como se demonstra abaixo e para que se saiba, porque a comunicação social omite muitos factos…

Pergunta-se: Qual o papel desempenhado pela Comissão Eventual de Acompanhamento do projecto de Requalificação do Parque Mayer?

Resposta: A Comissão foi constituída em 18 de Novembro de 2003, no âmbito da Assembleia Municipal que, é bom recordar, era maioritariamente de esquerda (PS+PCP+BE). Nessa Comissão estavam representados todos os partidos com assento na Assembleia Municipal.

O organismo procedeu a várias reuniões com os diversos interessados e elaborou vários relatórios, contendo o último, datado de 27 de Fevereiro de 2005, parecer favorável à aprovação da proposta sobre a permuta (Proposta n.º 36/2005), com as seguintes conclusões:

“IV- Conclusões:

1. As propostas n.º 36/2005 e 37/2005 configuram uma evolução positiva na prossecução do interesse público municipal, face às anteriores propostas apresentadas pela Câmara Municipal de Lisboa (…);
2. As alterações à redacção inicial das propostas, apresentadas na reunião de Câmara realizada no dia 1 de Fevereiro de 2005, são, igualmente, positivas, na medida em que permitem a obtenção das seguintes vantagens:

1. introdução de valores mais ajustados na avaliação do metro quadrado de construção de equipamentos culturais a edificar, no Parque Mayer;

2. Apresentação de propostas mais vantajosas na alienação da superfície e áreas de edificabilidade na parcela de terreno de Entrecampos excedentária, não abrangida pela permuta, realizando-se, para o efeito, uma hasta pública, em ambiente de concorrência e igualdade de oportunidade para todos os interessados.

3. As avaliações imobiliárias referidas nas propostas não foram enviadas pela Câmara Municipal de Lisboa á Comissão, e, tal facto, dificultou a formação de uma convicção sobre o mérito das mesmas, o que terá sido atenuado com as explicações apresentadas pelo senhor Presidente da Câmara na reunião realizada a 31 de Janeiro de 2005.

4. Na sequência dos trabalhos de apreciação já desenvolvidos sobre as várias propostas apresentadas para a requalificação do parque Mayer, afigura-se recomendável a conclusão dos processos de aprovação dos Planos de ormenor para as áreas urbanas abrangidas pela permuta, enquadrando, de forma sustentada, os projectos a edificar nessas áreas.

(…)

7. Ponderando todos os aspectos focados neste relatório, a Comissão deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do BE e os votos contra do Partido Comunista Português, emitir parecer favorável à aprovação das propostas 36/2005 e 37/2005, tendo este partido informado que anexará uma declaração de voto.

De referir que a proposta n.º 36/CM/2005 havia sido aprovada, na reunião camarária de 04 de Fevereiro de 2005, por 13 votos a favor (8 do PSD, 3 do PS, 1 do CDS e 1 Independente) e 4 votos contra do PCP.

Conclusões:

1. O processo de permuta seguiu os trâmites legais tendo sido analisado e aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa.
2. Quer o PS quer o Bloco de Esquerda votaram a favor da permuta, e agora querem dar o dito pelo não dito, isto se os tribunais deixarem…
3. Importa repetir que, conforme está escrito e provado neste blogue, a Bragaparques comprou os terrenos do Parque Mayer a privados, não tendo a Câmara exercido o direito de preferência que lhe estava atribuído. Depois disso, foi forçada pelo Município a fazer a permuta com os da Feira Popular. Este facto encerra , em si mesmo, uma contradição: a Câmara hoje não quer amanhã arrepende-se e as empresas que se «cozam» e fiquem com os prejuízos, Quem é afinal o culpado: uma empresa que apenas quer investir em novos negócios, ou uma Câmara que a força a fazer um negócio e depois vira o bico ao prego, com argumentos falaciosos?

Para se compreender a questão do direito de preferência da P. Mayer, há que remontar a 22 de Julho de 2003, data em que foi aprovada em Assembleia Municipal, com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS, PEV e BE e a abstenção do PCP, a Deliberação n.º 56/AM/2003 (Suplemento ao Boletim Municipal n. 498).

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Esta Deliberação continha o primeiro esquema de permuta entre os terrenos do P. Mayer e os da Feira Popular, o qual não havia sido previamente aprovado pelo Conselho de Administração do P. Mayer, SA pelo que, desde logo, esta sociedade suscitou algumas questões relacionadas com a indefinição do objecto do contrato: não era conhecido o valor das parcelas a permutar, não se sabia quantos lugares de estacionamento iriam ter os parques previstos e onde se situava o da Avenida da Liberdade, não tinha sido definido o programa do Parque de Diversões (dois carrosséis ou uma Eurolândia?), etc.
Com o objectivo de viabilizar o processo já aprovado pela AM, a P. Mayer, SA propôs que as avaliações previstas na clausula 4.ª do contrato promessa de permuta fossem efectuadas antes da assinatura do contrato, e não posteriormente como estava previsto, pois, só assim, poderiam ambas as partes saber o que estava em jogo. E daí que cada uma das partes tivesse indicado um perito (engenheiro Camarinha por parte da CML e Dr. Vítor Ruivo pela P. Mayer.

(continua )

O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, anexou ao processo em que está acusado de corrupção, dois pareceres jurídicos de peritos em legislação criminal onde se sustenta que, “não praticou qualquer crime”.

Os pareceres, subscritos por Manuel Costa Andrade, da Faculdade de Direito de Coimbra, e Germano Marques da Silva, da Universidade Católica de Lisboa, sustentam, respectivamente, que, Domingos Névoa não pode ser pronunciado pelo crime de corrupção para acto ilícito e que a actuação do advogado Ricardo Sá Fernandes, como «agente encoberto» violou o «segredo profissional»

O administrador da empresa Bragaparques foi acusado por um crime de corrupção activa, o que é por ele rejeitado.

Em causa está uma alegada oferta de 200 mil euros ao vereador do Bloco de Esquerda José Sá Fernandes para que este recuasse nas críticas que fez ao negócio entre a Câmara Municipal de Lisboa e aquela empresa para a permuta de terrenos do Parque Mayer e da Feira Popular.

A acusação sustenta-se nas conversas entre Domingos Névoa e Ricardo Sá Fernandes, irmão do vereador, que funcionou como “agente infiltrado”.
Ricardo começou por gravar uma primeira conversa, sem autorização judicial e veio a obter o estatuto judicial de “agente encoberto” o que lhe permitiu gravar outras conversas.
Na fase de instrução, o empresário afirmou que foi Ricardo Sá Fernandes – que, à data, era advogado do irmão na «acção popular» – quem lhe pediu 500 mil euros para a campanha eleitoral de José Sá Fernandes.

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Para Costa Andrade, “os factos descritos na acusação e imputados ao arguido Domingos Névoa, mesmo suposta a sua prova definitiva e cabal em julgamento, não podem fundamentar a sua responsabilização penal pelo crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto no artigo 16 n.º 1 da lei dos Crimes de Responsabilidade dos titulares de cargos políticos”.
O professor de Direito diz que “é manifesto que o arguido Domingos Névoa não propôs a José Sá Fernandes actos ilícitos e correspondentes ao exercício do cargo de vereador”, lembrando mesmo que a acção popular que interpôs em Lisboa foi feita “enquanto cidadão de Lisboa” e muito antes de ser eleito para o cargo.
Considera que, para haver crime “faltam duas qualificações – ilicitude e pertinência ao exercício do cargo – que não podem separar-se dos actos esperados ou propostos: desistência da acção popular e declaração em abono dos negócios celebrados entre a Câmara de Lisboa e a Parque Mayer – Investimentos Imobiliários, SA”.
FALTA DE FACTOS
Sustenta que “é patente e insuprível a falta de factos correspondentes aos momentos nucleares do dolo-tipo: o conhecimento e a vontade de que José Sá Fernandes levasse a cabo actos ilícitos e pertinentes ao exercício do cargo”.
“A falta de actos pertencentes ao exercício do cargo afasta também a subsunção da conduta do arguido na factualidade típica da Corrupção activa para acto lícito”, acrescenta.
O penalista considera, ainda, que, “no direito positivo português vigente não é permitido o recurso a agente encoberto para investigar o crime de corrupção activa para acto lícito, dirigida a um titular de cargo político”.
Isto porque – sublinha – “a investigação deste crime não legitima as escutas telefónicas, medida menos invasiva e danosa que só é válida para crimes superiores a três anos”.
Observa que “entendimento diferente determinaria a inconstitucionalidade da norma, por violação do princípio da proporcionalidade”.
Para Costa Andrade “a ilegalidade da acção encoberta determina a ilegalidade e proibição de valoração das provas que ela tornou possíveis, nomeadamente o teor das gravações das conversas de 24 e 27 de Janeiro de 2006”, que Ricardo Sá Fernandes manteve com Domingos Névoa.
Afirma que forma feitas em violação frontal do Código Processo Penal e da Lei n.º 5/2002 e que sofrem, ainda, de “falta de fundamentação do despacho de autorização e das exigências de acompanhamento e controlo judicial”.
“As provas ilícitas são inadmissíveis no processo”, afirma, frisando que Ricardo Sá Fernandes terá incorrido na prática de um crime ao gravar uma conversa privada, em 22 de Janeiro de 2006, sem autorização do interlocutor.

O Ministério Público do tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deu parecer negativo ao pedido de anulação do negócio de compra dos terrenos da Feira Popular pela Bragaparques, defendendo que a acção popular de José Sá Fernandes deve “improceder”.

Antiga Feira popular de Lisboa

O parecer do MP, que vai estar em análise na próxima audiência preliminar que vai decorrer, no Tribunal, rejeita a tese de que a compra dos terrenos e a autorização de loteamento põe em causa a legislação em vigor.

Face a esta notícia saída há dias, José Sá Fernandes veio tentar desvalorizá-la, usando as suas habituais influências em alguns jornais, mas, a verdade é que – afirmam os advogados da Bragaparques – é a única que consta do processo e não foi alterada pelo Ministério Público.

O MP não aceita a tese jurídica defendida por Sá Fernandes de que o negócio deve ser nulo, por que, quer os terrenos do Parque Mayer quer os da Feira Popular têm, obrigatoriamente, de respeitar um futuro Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e do Plano de Alinhamento e Cérceas para a Avenida da República.

Sustenta que a permuta dos terrenos do Parque Mayer por metade dos da Feira Popular não implica decisões em matéria de construção, já que estas estão “salvaguardadas por decisão da Assembleia Municipal de Lisboa”, frisando que qualquer futura intervenção urbanística tem de respeitar aqueles dois planos.

O magistrado dá idêntico parecer negativo no que toca ao pedido de anulação da hasta pública, afirmando que, também, “não procedem as ilegalidades invocadas por Sá Fernandes”.

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No parecer, o MP tem em conta a posição do Município de Lisboa segundo a qual foi cumprido o Regulamento do Património, e, bem assim, as condições especiais fixadas para o caso concreto, “nada havendo a censurar”.

Na acção popular em que pede a nulidade do negócio, José Sá Fernandes, que ainda não era vereador municipal, argumenta que a possibilidade de construção de 50 mil metros quadrados de terreno no Parque Mayer e de 120 mil metros quadrados na Feira Popular, viola as disposições legais existentes, que não autorizam novas construções enquanto que aqueles dois planos não estiverem aprovados.

Para o Ministério Público, as restrições aplicam-se a futuras construções ou urbanizações e não ao negócio jurídico de permuta de terrenos e compra em hasta pública.

Veja aqui o parecer completo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa:

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Tribunal administrativo de lisboa

A aquisição dos terrenos do Parque Mayer por 11 milhões de euros e sua posterior avaliação em valor muito superior (54 milhões de euros)
– O Parque Mayer foi adquirido pela Bragaparques à sociedade Avenida Parque, SA., por escritura de 23 de Dezembro de 1999, não tendo a Câmara Municipal de Lisboa (CML) exercido o direito de preferência que a lei lhe atribuía. Há, pois, que concluir que, à data, o negócio não interessou à Autarquia, como não interessou a mais nenhum privado. De facto, a Avenida Parque, SA, há anos que procurava encontrar um comprador para aqueles terrenos e só com a Bragaparques conseguiu concretizar o negócio.
—Anteriores projectos previstos para o Parque Mayer

O primeiro de que há notícia nos jornais data do tempo do Engenheiro Santos e Castro, Presidente da CML em 1969, um projecto do Arquitecto Carlos Ramos que previa a construção de duas torres, uma delas destinada à instalação do Hotel Hilton, com 448 quartos. Para além do hotel, haveria três teatros, lojas, restaurantes e um parque de estacionamento.
-Em 10 de Agosto de 1994, foi assinado um Protocolo entre o Município de Lisboa, representado pelo então Presidente da CML, Dr. Jorge Sampaio (do PS),e a firma Avenida Parque, que definia os termos e condições do projecto de requalificação do Parque Mayer, amplamente abordado nos anos anteriores, a propósito da discussão publicado PUALZE – Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zonas Envolventes, cujo Regulamento, datado de 1994, continha orientações precisas para o Parque Mayer. Desse Protocolo constava um programa, aprovado pela CML, que continha já duas componentes: a) uma área vendável de 36.000 m2 (hotelaria, comércio e escritórios) e b) uma área de equipamentos culturais com 4.200m2 (três teatros, cinemas, museu-biblioteca).

Ora, tendo sido fixada uma área vendável de 36 mil m2, fácil é determinar, a partir daí, a área bruta de construção correspondente já que “as áreas não vendáveis”, ou seja, áreas comuns, equivalem a mais 25 por cento o que perfaz um total de 48.000 m2. Isto é, a edificabilidade aprovada para o Parque Mayer, no tempo do Dr. Jorge Sampaio, era de 52.200 m2, sem contar com o estacionamento que estava previsto mas não definido.

PROJECTO ARQUITECTÓNICO DE NORMAN FOSTER,

UM DOS MELHORES DO MUNDO

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– Em 1999, é chamado a Lisboa pelo Dr. João Soares o conhecido Arquitecto Norman Foster que foi por ele encarregado de desenvolver um estudo prévio (masterplan) para um empreendimento imobiliário no Parque Mayer. Em 30 de Junho de 2000, a Bragaparques, SA, dando cumprimento ao interesse manifestado pelo Presidente da CML, encomendou à Foster & Partners a elaboração de um estudo de viabilidade para o Parque Mayer.

Em Janeiro de 2001, foram apresentadas à CML pela equipa do referido Arquitecto quatro variantes, com diferentes volumetrias, de uma solução arquitectónica para o Parque Mayer, uma das quais esteve patente, no stand da AMBELIS, na Feira Internacional do Imobiliário (MIPIM) que decorreu em Março de 2001, em Cannes, França. De salientar que a solução mais densificada atingia a volumetria de 79.247 m2 e a mais baixa era de 59.975 m2, ou seja, quase 60 mil m2, o que dava uma indicação clara quanto aos objectivos do Executivo camarário de maioria PS/PCP definidos para aquele local.
Comentário final:

  1. Como aqui fica demonstrado, a Câmara de Lisboa liderada pelo PS não comprou o Parque Mayer porque não quis, dado que tinha direito de preferência…
  2. A Bragaparques comprou os terrenos porque não houve outro comprador em Lisboa…Não vale, por isso, que agora se venha dizer, demagogicamente, outra coisa…
  3. O Parque Mayer tinha já um protocolo com uma área de construção máxima. Pô-lo, agora, em causa, é questionar a gestão dos ex-presidentes Jorge Sampaio e João Soares, ambos socialistas…Uma facada que não merecem lhes seja dada pelo actual autarca, António Costa… E já agora: como vai uma Câmara falida pagar as indemnizações legais que, por certo, serão exigidas pela Bragaparques e por outras empresas vítimas do «volta-atrás» do Município? Pede outro empréstimo?

(CONTINUA)

E SOBRE AS NEGOCIAÇÕES COM O MUNICÍPIO DE LISBOA (2)
As avaliações aos terrenos e as inverdades do Vereador esquerdista

Pergunta a opinião pública…
a) Por que razão não recorreu a Câmara Municipal de Lisboa à expropriação do Parque Mayer?

Resposta: A questão foi, por diversas vezes, suscitada, designadamente pelo Dr. Santana Lopes, mas sempre como ameaça e não como verdadeira intenção. A explicação é simples e foi dada, em reunião do executivo camarário realizada a 15 de Março de 2004, pelo vereador do PCP que disse: “nós estamos a falar de um processo de expropriação que, se vier a ser decidido por um Tribunal, nesta altura, com base em avaliadores do tempo presente, num processo litigioso com os proprietários (…), nós podemos ter que pagar a módica quantia de 12 milhões de contos!

E prosseguindo, o autarca disse:“ E eu tenho dúvidas, em que a Câmara neste caso, assuma, digamos, ir por esse caminho, por uma questão de prioridades de investimento na cidade de Lisboa (Ver fls 288 dos autos da acção popular interposta pelo cidadão José Sá Fernandes)…

b) Que avaliações estiveram na base da permuta que veio a ser concretizada em 2005?
Resposta: Foram duas. No decurso do conturbado processo negocial, à data conduzido pelo Dr. Santana Lopes, a CML e a Parque Mayer, SA (participada da Bragaparques) acordaram que cada uma das partes solicitasse a pessoas idôneas ma avaliação do P. Mayer e da Feira Popular.

Em 24 de Outubro de 2003, teve lugar nos Paços do Concelho o acto público de apresentação dos dois relatórios de avaliação, presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Luís Vaz das Neves, que se fez acompanhar por um perito do mesmo Tribunal Engenheiro David dos Santos; estiveram, ainda, presentes o Presidente da CML, representantes das partes e peritos nomeados (engenheiro António Camarinhas pela CML e Dr. Vítor da Silva Ruivo pela P. Mayer).


Abertos os relatórios, constatou-se que os valores neles indicados não apresentavam diferenças apreciáveis:

  1. Parque Mayer:
    – perito da CML – 53 954 202 a 59 255 389 milhões de euros
    – perito da Parque Mayer, SA – 57 750 000 a 66 000 000 milhões de euros
  1. Feira Popular:

– perito da CML – 37 298 940 a 39 984 055 milhões de euros
Em 15 de Dezembro de 2003, o Dr. Santana Lopes desistiu da permuta e propôs nova solução, uma parceria público-privada em que a P. Mayer, SAexploraria a componente comercial e a CML a componente cultural.

Certo é que, no início de 2004, o Dr. Santana Lopes desistiu dessa parceria e decidiu que a solução do problema passaria pela constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário que andou a ser negociado durante largos meses, tendo igualmente acabado por desistir do mesmo em Junho-Julho de 2004. A sua ida para Primeiro-Ministro em 17 de Julho de 2004 fez parar as negociações sobre o futuro do Parque Mayer que só voltaram a ser retomadas no final desse ano, já com o Prof. Carmona Rodrigues como Presidente da CML.
– Não houve outras avaliações?
Resposta: Efectivamente a CML mandou proceder, por sua exclusiva iniciativa, a outras avaliações.
Uma foi efectuada pela CB Richard Ellis e entregue à CML em 31 de Outubro de 2003. A avaliação dos terrenos do Parque Mayer foi de 60 milhões de euros e a da Feira Popular era de 108 milhões de euros.

Outra foi levada a cabo pela BENEGE – Serviços de Engenharia e Avaliações em Maio de 2003 e assenta em pressupostos errados e aplica critérios altamente discutíveis e, por isso, os seus resultados apresentam valores inverosímeis.
O vereador José Sá Fernandes fez, recentemente, grande alarido, apresentando esta avaliação como prova de que os terrenos do Parque Mayer haviam sido avaliados por valor cinco vezes inferior ao que serviu de base à permuta. Na verdade, o valor calculado pela BENEGE para o Parque Mayer foi apenas de 9, 719 milhões de euros, mas não é menos certo de que, no mesmo relatório, a avaliação da Feira Popular atinge o “elevado” valor de 22, 870 milhões de euros, ou seja, cinco vezes menos do que o valor que lhe veio a ser atribuído. E, se atendermos a que a Feira Popular foi dividida em dois lotes, fácil é concluir que os valores dos prédios a permutar eram bastante aproximados (9,719 versus 11,435 milhões de euros).

Basta dizer que um dos lotes da Feira Popular, a que a BENEGE atribuiu o valor de 11,435 milhões de euros, foi vendido em hasta pública por 61, 950 milhões de euros para se perceber que tal avaliação não tem qualquer credibilidade.E se não é credível para a Feira Popular, escusado será dizer que não o é para o Parque Mayer.

Não deixa de ser estranho que o vereador José Sá Fernandes venha agora apresentar apenas uma parte dessa avaliação quando a mesma já havia sido disponibilizada pela CML,pelo menos desde o momento em que, com as demais avaliações acima referidas, a juntou aos autos de acção popular,o que aconteceu em 17 de Novembro de 2005.


Conclusões:

  1. A permuta dos terrenos do P. Mayer pelos da Feira Popular foi feita com base em diversas avaliações, todas elas apontando para valores próximos dos que foram acordados entre a empresa e a CML.
  2. O vereador José Sá Fernandes, na ânsia de se promover e pretendendo enganar os lisboetas e os portugueses, esconde e omite estes dados, apresentando apenas uma parte deles e manipulando-os
  3. Pretender agora dar como nulo um negócio legal, limpo e transparente é uma quebra de honra que nenhum Município sério pode aceitar…Ou não será assim na vida pública e mesmo nas relações sociais…

Um novo Projecto de grande qualidade para o Porto.

A Bragaparques vai investir “quase seis milhões de euros” na construção de um novo centro comercial na Praça de Lisboa, no Porto, que deverá ser aprovada pelo executivo camarário, anunciou o presidente da autarquia.
“Estamos a dar um contributo muito relevante para a reabilitação da Baixa e para o comércio tradicional”, disse Rui Rio, em conferência de imprensa, recordando que o antigo Clérigos Shopping que funcionou na Praça de Lisboa “está abandonado desde 2002”.
O autarca salientou que, com o acordo obtido com a única empresa que concorreu à reabilitação da Praça de Lisboa, “a cidade do Porto consegue ultrapassar mais uma mancha negra”, ao mesmo tempo que dá um “sinal de confiança” aos investidores.
O novo centro comercial, que ainda não tem nome, deverá acolher a maior livraria do país, da cadeia Byblos, além de outras lojas, bares e um restaurante no piso superior.
No total, são 5.500 metros quadrados de área coberta, dos quais 520 serão reservados para o “Pólo Zero”, projecto da Federação Académica do Porto.

Rui Rio referiu que o espaço vai ser cedido à Bragaparques em direito de superfície por 49 anos, recebendo a Câmara do Porto 0,5 por cento das rendas, percentagem que subirá para quatro por cento logo que a empresa ultrapasse 80 por cento das rendas previstas.
O director de expansão da Bragaparques, José Santaclara, disse que “será um espaço virado para a cultura”, que deverá ser inaugurado dentro de “18 ou 19 meses”.
O arquitecto Nuno Merino explicou que o novo centro comercial vai inverter a relação que tinha com a envolvente, passando a ficar virado para o exterior e não para o interior.
O novo edifício terá quatro pisos, destinados a cargas e descargas (piso -1), área comercial e “Pólo Zero” (piso 0), bares (piso 1) e restaurante (piso 2).
A cobertura será ondulada, oscilando entre os níveis dos pisos 0 e 2, e terá alguns espaços verdes, além de montras viradas para as ruas.
A gestão e promoção imobiliária estarão a cargo da John Neild & Associados