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Posts Tagged ‘bragaparques’

O administrador da BragaParques, Domingos Névoa apresentou uma reclamação ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, e dois recursos no da Relação, da decisão de o levar a julgamento por corrupção activa.
Na reclamação apresentada ao juiz de instrução, e divulgada em diversos jornais e sites noticiosos, o advogado do empresário, Artur Marques sustenta que “há nulidade do despacho de instrução, já que o juiz decidiu questões prévias sem as levar ao debate instrutório”, nomeadamente a de saber se o advogado Ricardo Sá Fernandes violou o segredo profissional quando actuou como agente encoberto.
Névoa, que nega o crime, está pronunciado pelo Tribunal pelo crime de corrupção activa para acto ilícito, por alegadamente ter prometido dar 200 mil euros para o cidadão José Sá Fernandes desistir da acção popular que interpôs em Julho de 2005 contra o negócio de permuta entre a Câmara e a Bragaparques dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.
O administrador afirma que foi Ricardo Sá Fernandes que lhe pediu uma verba para financiar as actividades políticas do irmão, que, à data, ainda não era vereador do Bloco de Esquerda.
Artur Marques pretende demonstrar que, quando Ricardo Sá Fernandes gravou conversas com Domingos Névoa, a 24 e 27 de Janeiro de 2006, nas quais o empresário terá proposto o pagamento daquela verba, “era advogado do irmão na questão”.
De facto, – afirma – “só a 16 de Fevereiro é que Ricardo Sá Fernandes desistiu de patrocinar a acção do irmão, através da junção aos autos de um substabelecimento a favor de outro advogado”.

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Permuta de terrenos aprovada pela Assembleia Municipal

O processo da permuta foi acompanhado por uma Comissão da Assembleia Municipal de Lisboa criada para o efeito. Na AM , os partidos de esquerda, que agora querem dar «uma pirueta» anulando o negócio de permuta a que a Bragaparques foi obrigada pelo Município, estavam em maioria e, com excepção do PCP aprovaram-na. Como se demonstra abaixo e para que se saiba, porque a comunicação social omite muitos factos…

Pergunta-se: Qual o papel desempenhado pela Comissão Eventual de Acompanhamento do projecto de Requalificação do Parque Mayer?

Resposta: A Comissão foi constituída em 18 de Novembro de 2003, no âmbito da Assembleia Municipal que, é bom recordar, era maioritariamente de esquerda (PS+PCP+BE). Nessa Comissão estavam representados todos os partidos com assento na Assembleia Municipal.

O organismo procedeu a várias reuniões com os diversos interessados e elaborou vários relatórios, contendo o último, datado de 27 de Fevereiro de 2005, parecer favorável à aprovação da proposta sobre a permuta (Proposta n.º 36/2005), com as seguintes conclusões:

“IV- Conclusões:

1. As propostas n.º 36/2005 e 37/2005 configuram uma evolução positiva na prossecução do interesse público municipal, face às anteriores propostas apresentadas pela Câmara Municipal de Lisboa (…);
2. As alterações à redacção inicial das propostas, apresentadas na reunião de Câmara realizada no dia 1 de Fevereiro de 2005, são, igualmente, positivas, na medida em que permitem a obtenção das seguintes vantagens:

1. introdução de valores mais ajustados na avaliação do metro quadrado de construção de equipamentos culturais a edificar, no Parque Mayer;

2. Apresentação de propostas mais vantajosas na alienação da superfície e áreas de edificabilidade na parcela de terreno de Entrecampos excedentária, não abrangida pela permuta, realizando-se, para o efeito, uma hasta pública, em ambiente de concorrência e igualdade de oportunidade para todos os interessados.

3. As avaliações imobiliárias referidas nas propostas não foram enviadas pela Câmara Municipal de Lisboa á Comissão, e, tal facto, dificultou a formação de uma convicção sobre o mérito das mesmas, o que terá sido atenuado com as explicações apresentadas pelo senhor Presidente da Câmara na reunião realizada a 31 de Janeiro de 2005.

4. Na sequência dos trabalhos de apreciação já desenvolvidos sobre as várias propostas apresentadas para a requalificação do parque Mayer, afigura-se recomendável a conclusão dos processos de aprovação dos Planos de ormenor para as áreas urbanas abrangidas pela permuta, enquadrando, de forma sustentada, os projectos a edificar nessas áreas.

(…)

7. Ponderando todos os aspectos focados neste relatório, a Comissão deliberou, por maioria, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do BE e os votos contra do Partido Comunista Português, emitir parecer favorável à aprovação das propostas 36/2005 e 37/2005, tendo este partido informado que anexará uma declaração de voto.

De referir que a proposta n.º 36/CM/2005 havia sido aprovada, na reunião camarária de 04 de Fevereiro de 2005, por 13 votos a favor (8 do PSD, 3 do PS, 1 do CDS e 1 Independente) e 4 votos contra do PCP.

Conclusões:

1. O processo de permuta seguiu os trâmites legais tendo sido analisado e aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa.
2. Quer o PS quer o Bloco de Esquerda votaram a favor da permuta, e agora querem dar o dito pelo não dito, isto se os tribunais deixarem…
3. Importa repetir que, conforme está escrito e provado neste blogue, a Bragaparques comprou os terrenos do Parque Mayer a privados, não tendo a Câmara exercido o direito de preferência que lhe estava atribuído. Depois disso, foi forçada pelo Município a fazer a permuta com os da Feira Popular. Este facto encerra , em si mesmo, uma contradição: a Câmara hoje não quer amanhã arrepende-se e as empresas que se «cozam» e fiquem com os prejuízos, Quem é afinal o culpado: uma empresa que apenas quer investir em novos negócios, ou uma Câmara que a força a fazer um negócio e depois vira o bico ao prego, com argumentos falaciosos?

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O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, anexou ao processo em que está acusado de corrupção, dois pareceres jurídicos de peritos em legislação criminal onde se sustenta que, “não praticou qualquer crime”.

Os pareceres, subscritos por Manuel Costa Andrade, da Faculdade de Direito de Coimbra, e Germano Marques da Silva, da Universidade Católica de Lisboa, sustentam, respectivamente, que, Domingos Névoa não pode ser pronunciado pelo crime de corrupção para acto ilícito e que a actuação do advogado Ricardo Sá Fernandes, como «agente encoberto» violou o «segredo profissional»

O administrador da empresa Bragaparques foi acusado por um crime de corrupção activa, o que é por ele rejeitado.

Em causa está uma alegada oferta de 200 mil euros ao vereador do Bloco de Esquerda José Sá Fernandes para que este recuasse nas críticas que fez ao negócio entre a Câmara Municipal de Lisboa e aquela empresa para a permuta de terrenos do Parque Mayer e da Feira Popular.

A acusação sustenta-se nas conversas entre Domingos Névoa e Ricardo Sá Fernandes, irmão do vereador, que funcionou como “agente infiltrado”.
Ricardo começou por gravar uma primeira conversa, sem autorização judicial e veio a obter o estatuto judicial de “agente encoberto” o que lhe permitiu gravar outras conversas.
Na fase de instrução, o empresário afirmou que foi Ricardo Sá Fernandes – que, à data, era advogado do irmão na «acção popular» – quem lhe pediu 500 mil euros para a campanha eleitoral de José Sá Fernandes.

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Para Costa Andrade, “os factos descritos na acusação e imputados ao arguido Domingos Névoa, mesmo suposta a sua prova definitiva e cabal em julgamento, não podem fundamentar a sua responsabilização penal pelo crime de corrupção activa para acto ilícito, previsto no artigo 16 n.º 1 da lei dos Crimes de Responsabilidade dos titulares de cargos políticos”.
O professor de Direito diz que “é manifesto que o arguido Domingos Névoa não propôs a José Sá Fernandes actos ilícitos e correspondentes ao exercício do cargo de vereador”, lembrando mesmo que a acção popular que interpôs em Lisboa foi feita “enquanto cidadão de Lisboa” e muito antes de ser eleito para o cargo.
Considera que, para haver crime “faltam duas qualificações – ilicitude e pertinência ao exercício do cargo – que não podem separar-se dos actos esperados ou propostos: desistência da acção popular e declaração em abono dos negócios celebrados entre a Câmara de Lisboa e a Parque Mayer – Investimentos Imobiliários, SA”.
FALTA DE FACTOS
Sustenta que “é patente e insuprível a falta de factos correspondentes aos momentos nucleares do dolo-tipo: o conhecimento e a vontade de que José Sá Fernandes levasse a cabo actos ilícitos e pertinentes ao exercício do cargo”.
“A falta de actos pertencentes ao exercício do cargo afasta também a subsunção da conduta do arguido na factualidade típica da Corrupção activa para acto lícito”, acrescenta.
O penalista considera, ainda, que, “no direito positivo português vigente não é permitido o recurso a agente encoberto para investigar o crime de corrupção activa para acto lícito, dirigida a um titular de cargo político”.
Isto porque – sublinha – “a investigação deste crime não legitima as escutas telefónicas, medida menos invasiva e danosa que só é válida para crimes superiores a três anos”.
Observa que “entendimento diferente determinaria a inconstitucionalidade da norma, por violação do princípio da proporcionalidade”.
Para Costa Andrade “a ilegalidade da acção encoberta determina a ilegalidade e proibição de valoração das provas que ela tornou possíveis, nomeadamente o teor das gravações das conversas de 24 e 27 de Janeiro de 2006”, que Ricardo Sá Fernandes manteve com Domingos Névoa.
Afirma que forma feitas em violação frontal do Código Processo Penal e da Lei n.º 5/2002 e que sofrem, ainda, de “falta de fundamentação do despacho de autorização e das exigências de acompanhamento e controlo judicial”.
“As provas ilícitas são inadmissíveis no processo”, afirma, frisando que Ricardo Sá Fernandes terá incorrido na prática de um crime ao gravar uma conversa privada, em 22 de Janeiro de 2006, sem autorização do interlocutor.

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O Ministério Público do tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deu parecer negativo ao pedido de anulação do negócio de compra dos terrenos da Feira Popular pela Bragaparques, defendendo que a acção popular de José Sá Fernandes deve “improceder”.

Antiga Feira popular de Lisboa

O parecer do MP, que vai estar em análise na próxima audiência preliminar que vai decorrer, no Tribunal, rejeita a tese de que a compra dos terrenos e a autorização de loteamento põe em causa a legislação em vigor.

Face a esta notícia saída há dias, José Sá Fernandes veio tentar desvalorizá-la, usando as suas habituais influências em alguns jornais, mas, a verdade é que – afirmam os advogados da Bragaparques – é a única que consta do processo e não foi alterada pelo Ministério Público.

O MP não aceita a tese jurídica defendida por Sá Fernandes de que o negócio deve ser nulo, por que, quer os terrenos do Parque Mayer quer os da Feira Popular têm, obrigatoriamente, de respeitar um futuro Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e do Plano de Alinhamento e Cérceas para a Avenida da República.

Sustenta que a permuta dos terrenos do Parque Mayer por metade dos da Feira Popular não implica decisões em matéria de construção, já que estas estão “salvaguardadas por decisão da Assembleia Municipal de Lisboa”, frisando que qualquer futura intervenção urbanística tem de respeitar aqueles dois planos.

O magistrado dá idêntico parecer negativo no que toca ao pedido de anulação da hasta pública, afirmando que, também, “não procedem as ilegalidades invocadas por Sá Fernandes”.

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No parecer, o MP tem em conta a posição do Município de Lisboa segundo a qual foi cumprido o Regulamento do Património, e, bem assim, as condições especiais fixadas para o caso concreto, “nada havendo a censurar”.

Na acção popular em que pede a nulidade do negócio, José Sá Fernandes, que ainda não era vereador municipal, argumenta que a possibilidade de construção de 50 mil metros quadrados de terreno no Parque Mayer e de 120 mil metros quadrados na Feira Popular, viola as disposições legais existentes, que não autorizam novas construções enquanto que aqueles dois planos não estiverem aprovados.

Para o Ministério Público, as restrições aplicam-se a futuras construções ou urbanizações e não ao negócio jurídico de permuta de terrenos e compra em hasta pública.

Veja aqui o parecer completo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa:

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Tribunal administrativo de lisboa

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A aquisição dos terrenos do Parque Mayer por 11 milhões de euros e sua posterior avaliação em valor muito superior (54 milhões de euros)
– O Parque Mayer foi adquirido pela Bragaparques à sociedade Avenida Parque, SA., por escritura de 23 de Dezembro de 1999, não tendo a Câmara Municipal de Lisboa (CML) exercido o direito de preferência que a lei lhe atribuía. Há, pois, que concluir que, à data, o negócio não interessou à Autarquia, como não interessou a mais nenhum privado. De facto, a Avenida Parque, SA, há anos que procurava encontrar um comprador para aqueles terrenos e só com a Bragaparques conseguiu concretizar o negócio.
—Anteriores projectos previstos para o Parque Mayer

O primeiro de que há notícia nos jornais data do tempo do Engenheiro Santos e Castro, Presidente da CML em 1969, um projecto do Arquitecto Carlos Ramos que previa a construção de duas torres, uma delas destinada à instalação do Hotel Hilton, com 448 quartos. Para além do hotel, haveria três teatros, lojas, restaurantes e um parque de estacionamento.
-Em 10 de Agosto de 1994, foi assinado um Protocolo entre o Município de Lisboa, representado pelo então Presidente da CML, Dr. Jorge Sampaio (do PS),e a firma Avenida Parque, que definia os termos e condições do projecto de requalificação do Parque Mayer, amplamente abordado nos anos anteriores, a propósito da discussão publicado PUALZE – Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zonas Envolventes, cujo Regulamento, datado de 1994, continha orientações precisas para o Parque Mayer. Desse Protocolo constava um programa, aprovado pela CML, que continha já duas componentes: a) uma área vendável de 36.000 m2 (hotelaria, comércio e escritórios) e b) uma área de equipamentos culturais com 4.200m2 (três teatros, cinemas, museu-biblioteca).

Ora, tendo sido fixada uma área vendável de 36 mil m2, fácil é determinar, a partir daí, a área bruta de construção correspondente já que “as áreas não vendáveis”, ou seja, áreas comuns, equivalem a mais 25 por cento o que perfaz um total de 48.000 m2. Isto é, a edificabilidade aprovada para o Parque Mayer, no tempo do Dr. Jorge Sampaio, era de 52.200 m2, sem contar com o estacionamento que estava previsto mas não definido.

PROJECTO ARQUITECTÓNICO DE NORMAN FOSTER,

UM DOS MELHORES DO MUNDO

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– Em 1999, é chamado a Lisboa pelo Dr. João Soares o conhecido Arquitecto Norman Foster que foi por ele encarregado de desenvolver um estudo prévio (masterplan) para um empreendimento imobiliário no Parque Mayer. Em 30 de Junho de 2000, a Bragaparques, SA, dando cumprimento ao interesse manifestado pelo Presidente da CML, encomendou à Foster & Partners a elaboração de um estudo de viabilidade para o Parque Mayer.

Em Janeiro de 2001, foram apresentadas à CML pela equipa do referido Arquitecto quatro variantes, com diferentes volumetrias, de uma solução arquitectónica para o Parque Mayer, uma das quais esteve patente, no stand da AMBELIS, na Feira Internacional do Imobiliário (MIPIM) que decorreu em Março de 2001, em Cannes, França. De salientar que a solução mais densificada atingia a volumetria de 79.247 m2 e a mais baixa era de 59.975 m2, ou seja, quase 60 mil m2, o que dava uma indicação clara quanto aos objectivos do Executivo camarário de maioria PS/PCP definidos para aquele local.
Comentário final:

  1. Como aqui fica demonstrado, a Câmara de Lisboa liderada pelo PS não comprou o Parque Mayer porque não quis, dado que tinha direito de preferência…
  2. A Bragaparques comprou os terrenos porque não houve outro comprador em Lisboa…Não vale, por isso, que agora se venha dizer, demagogicamente, outra coisa…
  3. O Parque Mayer tinha já um protocolo com uma área de construção máxima. Pô-lo, agora, em causa, é questionar a gestão dos ex-presidentes Jorge Sampaio e João Soares, ambos socialistas…Uma facada que não merecem lhes seja dada pelo actual autarca, António Costa… E já agora: como vai uma Câmara falida pagar as indemnizações legais que, por certo, serão exigidas pela Bragaparques e por outras empresas vítimas do «volta-atrás» do Município? Pede outro empréstimo?

(CONTINUA)

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Ordem dos Advogados vai analisar queixa da Bragaparques

Ricardo Sá Fernandes: a deontologia ao serviço do irmão?

O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa pediu à Ordem dos Advogados a instauração de um processo disciplinar ao jurista Ricardo Sá Fernandes, por ter “infringido o dever deontológico do segredo profissional, perdendo assim a sua dignidade e independência”.
A queixa do empresário, subscrita pela advogada Arménia Coimbra, que foi dirigente da Ordem, lembra que “não há violação mais despudorada do que a do segredo profissional”.
“O papel de delator é, provavelmente, o mais grave atentado ao segredo profissional dos advogados”, acusa a jurista lisboeta – especialista em direito administrativo e fiscala – , citada por vários órgãos de comunicação social, para quem Ricardo Sá Fernandes “actuou sem escrúpulos, e foi desleal enquanto advogado”.
Arménia Coimbra que tem escritório em Coimbra, pertenceu aos corpos sociais da Ordem, quando José Luís Júdice foi Bastonário.
A participação prende-se com a actuação de Ricardo Sá Fernandes que, enquanto defensor do irmão, José Sá Fernandes, terá sido contactado pelo empresário no sentido de lhe pedir que desistisse da acção popular que intentara contra a compra pela Bragaparques dos terrenos da Feira Popular.
TRAPALHADAS NA TSF
Na queixa, Domingos Névoa anexa uma sentença do Tribunal Cível de Lisboa, acerca de um conflito entre Emídio Rangel e a Lusomundo sobre a posse da sociedade TSF-Rádio Jornal, SA, na qual se dá como “provado” – como refere a sentença – que Ricardo Sá Fernandes violou os deveres profissionais ao usar indevidamente, em benefício de Rangel, uma procuração que lhe fora passada pelo jornalista Cáceres Monteiro.
O advogado não terá defendido os interesses do seu cliente conforme o mando a que se encontrava obrigado.
O Tribunal concluiu que o advogado actuou “contra as instruções do mandante e os interesses da sociedade beneficiária da procuração”, ao passar a procuração de Cáceres Monteiro – sem poderes para tal – a Emídio Rangel, o que permitiu que este aparecesse como titular da quota que aquele jornalista havia vendido à LusoMundo.
O administrador da Bragaparques pretende, assim, demonstrar que já não é a primeira vez que Ricardo viola os deveres deontológicos da profissão, tendo “praticado actos contrários ao interesse de um cliente”.
No documento endereçado ao Conselho Deontológico da Ordem, Domingos Névoa recorda que em Julho de 2005, José Sá Fernandes intentou uma acção popular contra, entre outros réus, a sociedade Parque Mayer-Investimentos Imobiliários, SA, do grupo Bragaparques.
Assinala que a defesa da Parque Mayer estava a cargo da advogado Rita Matias, sócia de Ricardo Sá Fernandes e sua colega de escritório, o que não impediu que o jurista aceitasse patrocinar a causa do irmão, com mandato forense instituído a 30 de Novembro de 2005.
Relata que em 24 de Janeiro de 2006, quando ainda era advogado do irmão no processo, Ricardo Sá Fernandes ofereceu os seus préstimos à PJ de Lisboa, disponibilizando-se para obter provas contra o empresário, – o que Arménia Coimbra considera “inaceitável” para um advogado – por este, alegadamente, lhe ter pedido que realizasse uma declaração pública sobre a “legalidade do projecto do Parque Mayer e desistisse das acções judiciais conexas.
Refere que o advogado veio a gravar as conversas mantidas com Domingos Névoa nos dias 22, 24 e 27 de Janeiro, frisando que, nesse período de tempo, representava judicialmente o seu irmão, a outra parte do processo.
Arménia Coimbra defende que Ricardo “violou os deveres deontológicos para com os colegas e os clientes” e também, o regime jurídico das Sociedades de Advogados ao aceitar patrocinar uma causa contra uma sócia de escritório.
Acusa o causídico lisboeta de ter participado numa «acção encoberta» sem dar conhecimento prévio e sem ter autorização da Ordem dos Advogados, rejeitando a tese de que terá comunicado o facto ao Bastonário, Rogério Alves.
“A sua actuação, a ser legitimada pela Ordem, abrirá um precedente jamais pensado ou imaginado por todos os que compõem a corporação dos advogados”, acentua.
Conclui dizendo que “um advogado não pode servir de agente infiltrado ou encoberto para auxiliar os órgãos de investigação criminal quando os factos vieram ao conhecimento do advogado por causa do exercício da profissão”.
Segundo as publicações a que recorremos, contactado, a propósito, Ricardo Sá Fernandes não se quis pronunciar, dizendo que “já disse tudo o que tinha a dizer sobre o caso”.
RICARDO SÁ FERNANDES: MEIAS PALAVRAS
O advogado, de resto, só fala quando convém e se o deixarem «perorar» meias-verdades sem oposição…Pouco tempo antes, e em entrevista à SIC-Notícias – onde a jornalista de serviço só colocou questões «convenientes» – Ricardo disse que Rita Matias é sua “colega”, dando a entender que não são sócios, o que na realidade acontece, na sociedade de advogados Lebre, Sá, Carvalho & Associados, L.da.
Com meias palavras – sempre toleradas pela jornalista – admitiu que tinha uma procuração do irmão para o defender na acção popular, mas justificou-se com o argumento de que isso já acontecia há muitos anos, e que o irmão lhe passava procurações sempre que tinha assuntos judiciais a tratar.
Ou seja, Ricardo, o pseudo-paladino da verdade diz que sim e que não ao mesmo tempo e sobre o mesmo assunto.
Palavras para quê? É um «artista» português que conta filmes com quantos dentes tem…

OUTRAS QUEIXAS

Para além da queixa que entrou na Ordem, Domingos Névoa fez uma outra à Procuradoria-geral da República, pelo crime de gravação ilícita, que Ricardo terá feito de uma conversa que mantiveram no Hotel Mundial. A gravação foi feita sem conhecimento do visado, o que é proibido por lei, e Ricardo sabia-o bem, argumenta o queixoso.
A jurista Rita Matias disse aos jornais que apresentou queixa em Fevereiro de 2006 na OA contra o sócio e colega de escritório, “por determinados factos” ocorridos na data: “sei que o então Bastonário, Rogério Alves, enviou o assunto para o Conselho Deontológico, mas e, apesar de já a ter pedido, não me foi dada qualquer informação sobre o caso”, afirmou.
Rita Matias adiantou que endereçou uma carta, em Janeiro de 2007, à presidente do Conselho Deontológico, Vera Adão e Silva, perguntando-lhe como está o processo, sem que, até hoje, tenha recebido qualquer informação.
A advogada não se pronuncia sobre o teor da queixa mas considera que Ricardo violou os deveres deontológicos, ao aceitar patrocinar a acção popular proposta pelo irmão contra a permuta de terrenos do Parque Mayer pelos da feira popular entre a Câmara de Lisboa e a Bragaparques.
Envolve, também, o facto de ter mantido contactos com Domingos Névoa sem seu conhecimento, por causa da mesma acção.
A actuação do jurista foi, ainda, posta em causa, num pedido de informação feito à OA por Rita Matias sobre a legalidade da sua actuação como agente encoberto no processo: “trata-se de saber, o que é relevante para qualquer profissional se um advogado pode ou não ser agente encoberto”, afirmou.

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