O administrador da BragaParques, Domingos Névoa apresentou uma reclamação ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, e dois recursos no da Relação, da decisão de o levar a julgamento por corrupção activa.
Na reclamação apresentada ao juiz de instrução, e divulgada em diversos jornais e sites noticiosos, o advogado do empresário, Artur Marques sustenta que “há nulidade do despacho de instrução, já que o juiz decidiu questões prévias sem as levar ao debate instrutório”, nomeadamente a de saber se o advogado Ricardo Sá Fernandes violou o segredo profissional quando actuou como agente encoberto.
Névoa, que nega o crime, está pronunciado pelo Tribunal pelo crime de corrupção activa para acto ilícito, por alegadamente ter prometido dar 200 mil euros para o cidadão José Sá Fernandes desistir da acção popular que interpôs em Julho de 2005 contra o negócio de permuta entre a Câmara e a Bragaparques dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.
O administrador afirma que foi Ricardo Sá Fernandes que lhe pediu uma verba para financiar as actividades políticas do irmão, que, à data, ainda não era vereador do Bloco de Esquerda.
Artur Marques pretende demonstrar que, quando Ricardo Sá Fernandes gravou conversas com Domingos Névoa, a 24 e 27 de Janeiro de 2006, nas quais o empresário terá proposto o pagamento daquela verba, “era advogado do irmão na questão”.
De facto, – afirma – “só a 16 de Fevereiro é que Ricardo Sá Fernandes desistiu de patrocinar a acção do irmão, através da junção aos autos de um substabelecimento a favor de outro advogado”.
A ser assim, e dado que não comunicou essa situação nem à Polícia Judiciária nem ao juiz de instrução, “o estatuto de agente encoberto, as gravações e as escutas telefónicas são nulas”.
Alega que o Tribunal decidiu nesta matéria, contra a argumentação do empresário, através de um despacho, proferido antes da realização do debate instrutório, o que o jurista considera ser “uma violação do Código de Processo Penal”.
Em sua opinião, o debate instrutório tem de abarcar todas as questões jurídicas levantadas pelo arguido no requerimento de instrução, “o que não sucedeu”.
Na reclamação assinala que Ricardo é sócio da Sociedade de Advogados Lebre, Sá, Carvalho & Associados, da qual também é sócia Rita Matias, trabalhando ambos no respectivo escritório, na Rua Júlio de Andrade, n.º2, em Lisboa.
Sublinha que, “há longos anos que a advogada Rita Matias patrocina os interesses das várias sociedades de que o arguido é representante, incluindo a Parque Mayer- Investimentos Imobiliários, SA”.
Esse facto – sublinha – “é e sempre foi do conhecimento pessoal de Ricardo Sá Fernandes”, até porque Domingos Névoa se desloca todas as semanas ao escritório.
Lembra que, “a 20 de Julho de 2005, o cidadão e advogado José Sá Fernandes instaurou uma acção administrativa especial – uma acção popular – contra o Município de Lisboa, a EPUL, e a Parque Mayer, SA”.
Essa acção, subscrita pelo autor enquanto “homem de Lisboa e advogado por conta própria” corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Em 18 de Novembro, a advogada Rita Matias – prossegue a reclamação – “contestou a acção, e a 20, Ricardo Sá Fernandes juntou ao processo uma procuração através da qual o autor da acção o tinha constituído mandatário forense, a ele e ao advogado Lebre de Freitas e a outros dois sócios do escritório”.
“A partir dessa data, Ricardo Sá Fernandes assumiu o patrocínio da acção popular do irmão, facto de que Rita Matias foi notificada a 17 de Janeiro de 2006, tendo, de imediato, interpelado Ricardo Sá Fernandes sobre o assunto, lembrando-lhe a incompatibilidade deontológica de tal situação”, salienta.
“Todos os actos praticados por Ricardo Sá Fernandes ocorreram quando era advogado do irmão na acção popular”, sublinha Artur Marques.
O defensor de Névoa havia já apresentado uma outra reclamação junto do Tribunal de Instrução Criminal, que foi rejeitada, tendo recorrido para a Relação de Lisboa.
Apresentou, também, um outro recurso para a Relação, no qual alega que a decisão de levar Domingos Névoa a julgamento por corrupção activa, se baseia “não nos factos mas sim numa suposta motivação do empresário para corromper José Sá Fernandes”.
Defende que “Névoa pretendeu, apenas, que José Sá Fernandes desistisse da acção popular, o que é permitido pela própria lei das acções administrativas especiais, e não corromper o vereador
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