Ordem dos Advogados vai analisar queixa da Bragaparques
Ricardo Sá Fernandes: a deontologia ao serviço do irmão?
O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa pediu à Ordem dos Advogados a instauração de um processo disciplinar ao jurista Ricardo Sá Fernandes, por ter “infringido o dever deontológico do segredo profissional, perdendo assim a sua dignidade e independência”.
A queixa do empresário, subscrita pela advogada Arménia Coimbra, que foi dirigente da Ordem, lembra que “não há violação mais despudorada do que a do segredo profissional”.
“O papel de delator é, provavelmente, o mais grave atentado ao segredo profissional dos advogados”, acusa a jurista lisboeta – especialista em direito administrativo e fiscala – , citada por vários órgãos de comunicação social, para quem Ricardo Sá Fernandes “actuou sem escrúpulos, e foi desleal enquanto advogado”.
Arménia Coimbra que tem escritório em Coimbra, pertenceu aos corpos sociais da Ordem, quando José Luís Júdice foi Bastonário.
A participação prende-se com a actuação de Ricardo Sá Fernandes que, enquanto defensor do irmão, José Sá Fernandes, terá sido contactado pelo empresário no sentido de lhe pedir que desistisse da acção popular que intentara contra a compra pela Bragaparques dos terrenos da Feira Popular.
TRAPALHADAS NA TSF
Na queixa, Domingos Névoa anexa uma sentença do Tribunal Cível de Lisboa, acerca de um conflito entre Emídio Rangel e a Lusomundo sobre a posse da sociedade TSF-Rádio Jornal, SA, na qual se dá como “provado” – como refere a sentença – que Ricardo Sá Fernandes violou os deveres profissionais ao usar indevidamente, em benefício de Rangel, uma procuração que lhe fora passada pelo jornalista Cáceres Monteiro.
O advogado não terá defendido os interesses do seu cliente conforme o mando a que se encontrava obrigado.
O Tribunal concluiu que o advogado actuou “contra as instruções do mandante e os interesses da sociedade beneficiária da procuração”, ao passar a procuração de Cáceres Monteiro – sem poderes para tal – a Emídio Rangel, o que permitiu que este aparecesse como titular da quota que aquele jornalista havia vendido à LusoMundo.
O administrador da Bragaparques pretende, assim, demonstrar que já não é a primeira vez que Ricardo viola os deveres deontológicos da profissão, tendo “praticado actos contrários ao interesse de um cliente”.
No documento endereçado ao Conselho Deontológico da Ordem, Domingos Névoa recorda que em Julho de 2005, José Sá Fernandes intentou uma acção popular contra, entre outros réus, a sociedade Parque Mayer-Investimentos Imobiliários, SA, do grupo Bragaparques.
Assinala que a defesa da Parque Mayer estava a cargo da advogado Rita Matias, sócia de Ricardo Sá Fernandes e sua colega de escritório, o que não impediu que o jurista aceitasse patrocinar a causa do irmão, com mandato forense instituído a 30 de Novembro de 2005.
Relata que em 24 de Janeiro de 2006, quando ainda era advogado do irmão no processo, Ricardo Sá Fernandes ofereceu os seus préstimos à PJ de Lisboa, disponibilizando-se para obter provas contra o empresário, – o que Arménia Coimbra considera “inaceitável” para um advogado – por este, alegadamente, lhe ter pedido que realizasse uma declaração pública sobre a “legalidade do projecto do Parque Mayer e desistisse das acções judiciais conexas.
Refere que o advogado veio a gravar as conversas mantidas com Domingos Névoa nos dias 22, 24 e 27 de Janeiro, frisando que, nesse período de tempo, representava judicialmente o seu irmão, a outra parte do processo.
Arménia Coimbra defende que Ricardo “violou os deveres deontológicos para com os colegas e os clientes” e também, o regime jurídico das Sociedades de Advogados ao aceitar patrocinar uma causa contra uma sócia de escritório.
Acusa o causídico lisboeta de ter participado numa «acção encoberta» sem dar conhecimento prévio e sem ter autorização da Ordem dos Advogados, rejeitando a tese de que terá comunicado o facto ao Bastonário, Rogério Alves.
“A sua actuação, a ser legitimada pela Ordem, abrirá um precedente jamais pensado ou imaginado por todos os que compõem a corporação dos advogados”, acentua.
Conclui dizendo que “um advogado não pode servir de agente infiltrado ou encoberto para auxiliar os órgãos de investigação criminal quando os factos vieram ao conhecimento do advogado por causa do exercício da profissão”.
Segundo as publicações a que recorremos, contactado, a propósito, Ricardo Sá Fernandes não se quis pronunciar, dizendo que “já disse tudo o que tinha a dizer sobre o caso”.
RICARDO SÁ FERNANDES: MEIAS PALAVRAS
O advogado, de resto, só fala quando convém e se o deixarem «perorar» meias-verdades sem oposição…Pouco tempo antes, e em entrevista à SIC-Notícias – onde a jornalista de serviço só colocou questões «convenientes» – Ricardo disse que Rita Matias é sua “colega”, dando a entender que não são sócios, o que na realidade acontece, na sociedade de advogados Lebre, Sá, Carvalho & Associados, L.da.
Com meias palavras – sempre toleradas pela jornalista – admitiu que tinha uma procuração do irmão para o defender na acção popular, mas justificou-se com o argumento de que isso já acontecia há muitos anos, e que o irmão lhe passava procurações sempre que tinha assuntos judiciais a tratar.
Ou seja, Ricardo, o pseudo-paladino da verdade diz que sim e que não ao mesmo tempo e sobre o mesmo assunto.
Palavras para quê? É um «artista» português que conta filmes com quantos dentes tem…
OUTRAS QUEIXAS
Para além da queixa que entrou na Ordem, Domingos Névoa fez uma outra à Procuradoria-geral da República, pelo crime de gravação ilícita, que Ricardo terá feito de uma conversa que mantiveram no Hotel Mundial. A gravação foi feita sem conhecimento do visado, o que é proibido por lei, e Ricardo sabia-o bem, argumenta o queixoso.
A jurista Rita Matias disse aos jornais que apresentou queixa em Fevereiro de 2006 na OA contra o sócio e colega de escritório, “por determinados factos” ocorridos na data: “sei que o então Bastonário, Rogério Alves, enviou o assunto para o Conselho Deontológico, mas e, apesar de já a ter pedido, não me foi dada qualquer informação sobre o caso”, afirmou.
Rita Matias adiantou que endereçou uma carta, em Janeiro de 2007, à presidente do Conselho Deontológico, Vera Adão e Silva, perguntando-lhe como está o processo, sem que, até hoje, tenha recebido qualquer informação.
A advogada não se pronuncia sobre o teor da queixa mas considera que Ricardo violou os deveres deontológicos, ao aceitar patrocinar a acção popular proposta pelo irmão contra a permuta de terrenos do Parque Mayer pelos da feira popular entre a Câmara de Lisboa e a Bragaparques.
Envolve, também, o facto de ter mantido contactos com Domingos Névoa sem seu conhecimento, por causa da mesma acção.
A actuação do jurista foi, ainda, posta em causa, num pedido de informação feito à OA por Rita Matias sobre a legalidade da sua actuação como agente encoberto no processo: “trata-se de saber, o que é relevante para qualquer profissional se um advogado pode ou não ser agente encoberto”, afirmou.